{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62623,"origem":"stj","sha256_origem":"7994b4bc54db078a2b53a307de45236aee55d104f6811a96479ae4be4d9ed4e0","registro_original":{"id_fonte":"000876578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"668465","numero_registro":"202101568540","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE.\nINEXISTÊNCIA. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. USO DA VESTIMENTA PRÓPRIA\nDA PENITENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. ART. 563 DO\nCPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, a\ndeclaração de nulidade do ato condiciona-se a dele resultar prejuízo\npara a acusação ou para a defesa, comprovadamente. Por seu turno, a\ncomprovação do prejuízo é ônus processual que a impetrante deve\ncumprir. Necessário, pois, indicar, de modo concreto e preciso, como\ne em que medida o ato inquinado de nulo foi ou é efetivamente\nprejudicial ao paciente.\nII - Não por acaso, a jurisprudência desta Corte Superior de\nJustiça, há muito, firmou-se no sentido de que a declaração de\nnulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o\nprincípio pas de nullité sans grief, consagrado no artigo 563 do\nCódigo de Processo Penal. Precedentes.\nIII - No presente caso, conforme observado nos acórdãos guerreados,\nnão foram apontados a contento que efeitos danosos à situação\njurídica do paciente teriam decorrido do uso, pelo acusado, da\nvestimenta própria da Penitenciária durante o seu julgamento. Logo,\nnão demonstrado o prejuízo, inviável o seu reconhecimento.\nIV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser\nmantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos\nfundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000523"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f314b50a9cf0f81edfe5a06c4568dd3e28f07ab0574952c840abca7504f4a71f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
