{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62627,"origem":"stj","sha256_origem":"136453ce5ae4ee7084ce139284862976f45e80df099b5417c6600fe949f2837d","registro_original":{"id_fonte":"000876582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848765","numero_registro":"202303012880","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM\nREMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nIII - Não é possível a unificação de medidas socioeducativas\nestipuladas em remissão e em sentença que dá procedência à\nrepresentação. Precedentes.\nIV - A medida socioeducativa estabelecida por força da remissão\npoderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido\nexpresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do\nMinistério Público, enquanto que o descumprimento de medidas\nsocioeducativas impostas por sentença serão submetidas a execução\npelo juízo competente.\nV - Não há coação ilegal ou teratologia na unificação apenas de\nmedidas socioeducativas fixadas por sentença, porquanto o seu\ndescumprimento possui natureza e consequências distintas daquelas\nestabelecidas em sede de remissão.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n        ART:00045"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - NATUREZAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE DE\nUNIFICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 683950>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"976795c4b94a6e8c49a019ce509de631519ad3f249956b1b70bdadbd54b3f6b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
