{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62629,"origem":"stj","sha256_origem":"efb7545abbac4f9c43539ab19a05e494d8a9eac440af431a9780d365ae84e951","registro_original":{"id_fonte":"000876584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894011","numero_registro":"202400623059","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MATÉRIA PREVIAMENTE E\nEXAUSTIVAMENTE ANALISADA NO HC N. 849.414-SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Os pleitos ora veiculados já foram anteriormente submetidos à\napreciação desta Corte, tendo sido julgados no âmbito do HC n.\n849.414-SP, não havendo ilegalidade no não conhecimento do writ em\nrazão da reiteração de pedidos.\nII - Consoante artigo 210 do Regimento Interno do STJ, bem como nos\nmoldes da jurisprudência desta Corte Superior, quando o pedido for\nmanifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do\nTribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for\nreiteração de outro com os mesmos fundamentos, tal qual ocorreu no\npresente caso, o relator o indeferirá liminarmente, não havendo\nilegalidade a ser sanada quanto ao ponto.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00210"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 825694>>-SP, <<AgRg no HC 847501>>-RO,\n         <<AgRg no HC 860004>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8658ecb195ebc9b88c1ee1c3020fdd3044f6dde3566adc32144134e1634990c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
