# Registro público: STJ — 183656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32bd45dd64212bf9a83d675c2ef0b6e11a6f307c2890f75c45cda90c778acc11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876637
- **Número de registro na fonte:** 202302376135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE DE ACESSO A CELULARES. INOCORRÊNCIA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE DE ACESSO A CELULARES.
INOCORRÊNCIA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA
PELO JUÍZO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de
posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado
pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado por ele em
interrogatório policial.
III - Ainda que o proprietário do aparelho não tivesse consentido o
acesso, os dados poderiam ter sido extraídos já no dia seguinte,
quando foi devidamente autorizado pelo juízo. Precedentes.
IV - Quanto ao segundo celular, que foi encontrado em via pública
por transeunte, sequer consta dos autos que o policial tenha
extraído dele algum dado, estando consignado apenas que o agente
estatal buscou a quem pertenceria, embora a autorização judicial
tenha sido também concedida a este aparelho.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACESSO A DADOS DE CELULAR - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 831045>>-SP, <<AgRg no HC 838670>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2347064>>-SC, <<AgRg no HC 781669>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 32bd45dd64212bf9a83d675c2ef0b6e11a6f307c2890f75c45cda90c778acc11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32bd45dd64212bf9a83d675c2ef0b6e11a6f307c2890f75c45cda90c778acc11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

