{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62645,"origem":"stj","sha256_origem":"24b2eae2acc7496947a4206b054b325ca93dcfdf49c752da19078d62a7ae1a9f","registro_original":{"id_fonte":"000876640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900532","numero_registro":"202401001459","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AUMENTO DO GRAU DE DIMINUIÇÃO\nRELATIVO À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO ADOTADA PELA\nCORTE ORIGINÁRIA JUSTIFICADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR\nREEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, a dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades\nfáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que\nsomente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais,\nquando malferida alguma regra de direito.\nIII - O Código Penal - inciso II do art. 14 - adotou a teoria\nobjetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado\nsemelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena\naplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem\njurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte\nadota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição.\nIV - No caso em apreço, a Corte local manteve a redução pela\ntentativa em 1/2 (meio), tendo em vista o iter criminis percorrido\npelo agente, destacando que \"o Juiz Presidente do Tribunal de Júri\nassim justificou o patamar de redução da pena (grifou-se): 'Para a\nfixação da quantidade de diminuição da tentativa foi levado em\nconsideração o iter criminis percorrido e a extensão das lesões\nsofridas pela vítima, já que um dos golpes de facão desferidos pelo\npronunciado atingiu Rodrigo na cabeça, região vital. Ainda, tem-se\nque a vítima não foi lesionada de forma mais grave porque se\ndefendeu com uma barra de ferro e recebeu ajuda de outros\nfuncionários, que conseguiram cercar Valdemir, impedindo a\nconsumação do crime' \". Desta feita, não se vislumbra ilegalidade\nperpetrada a ser reparada.\nV - Nesse contexto, o acolhimento do inconformismo, segundo as\nalegações vertidas nas razões da impetração, demanda o revolvimento\ndo acervo fático-probatório dos autos, situação vedada no âmbito do\nhabeas corpus. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf612fa29001dc1c0b8fe1a7d4de4dbb75c751358f2008c4f4b48c08409c11a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
