{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62646,"origem":"stj","sha256_origem":"cee4066ecdceda2c3ba3f0591edb5facbb92db0a32f82f4bec31ae697c7f7c5b","registro_original":{"id_fonte":"000876641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906243","numero_registro":"202401317656","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nNÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ESTUPRO. ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO\nPENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO\nARTIGO 215-A DO CÓDIGO PENAL OU DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nVEDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com\ntrânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão\ncriminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência\ndesta Corte.\nII - No presente caso, restou consignado pelas instâncias ordinárias\nque o agravante, após ter a vítima pedido por diversas vezes que\nele parasse o veículo, tentou beijá-la, tirou sua blusa e passou a\nmão em suas \"partes íntimas\", passando ainda, depois, a ameaçá-la,\nconcluindo, fundamentadamente, pela autoria e pela materialidade\ndelitiva no tocante ao cometimento do delito capitulado no artigo\n213, § 1º, do Código Penal, com fulcro no depoimento judicial da\nvítima e de testemunha/informante, alinhados aos demais elementos de\nprova carreados aos autos.\nIII - Não há que se falar em absolvição ou em desclassificação da\nconduta para aquela prevista no artigo 215-A do Código Penal, uma\nvez que devidamente configurado o delito de estupro, restando\ncaracterizada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção\ncarnal destinados à satisfação da lascívia do acusado.\nIV - O ato libidinoso, atualmente descrito nos artigos 213 e 217-A\ndo Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, podendo se\nconfigurar por toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos,\ncontemplação lasciva, dentre outros, tal qual ocorreu no presente\ncaso, não havendo ilegalidade na negativa ao reconhecimento da\nmodalidade tentada prevista no inciso II do artigo 14 do Código\nPenal.\nV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00213 PAR:00001 ART:0215A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO - CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO -\nCARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 853991>>-PB, <<AgRg no HC 742479>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1695827>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de655de925dba01bbe2392d8f706e0baccbf7aaabc5085d0f914a2ec96fe9eb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
