{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62648,"origem":"stj","sha256_origem":"63dcd9163264f1c0c0e4afddb27a31741ddf149d34001435b6b9f7d6b39ef181","registro_original":{"id_fonte":"000876654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907121","numero_registro":"202401368257","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. \"ATITUDE SUSPEITA\". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo\nPenal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa\nabordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis\nque constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndeterminada no curso de busca domiciliar.\n2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o recebimento de\ndenúncias anônimas e da \"atitude suspeita\" do agravado no local, sem\noutras diligências que dessem aos agentes públicos elementos\nsuficientes para justificar a ação policial, tornando-a ilícita,\ninvalidando as provas obtidas por meio da diligência.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 789206>>-SP, <<AgRg no HC 797381>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0cb9c48fefc0b3ffc4e845ad4f9a05d265b8be985207e0c8adad158e1dc1a29b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
