# Registro público: STJ — 906529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fafb29f78f15b489a0047c212219e5c0914f8acb3f9017b6f2dfa3410f3c9dbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DIRETAMENTE PELO
JUIZ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. PREJUÍZO À DEFESA NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, no moderno sistema processual penal,
eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir
acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, uma vez que não se
decreta nulidade processual por mera presunção. Desse modo, não se
proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto
à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o
princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art.
563 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "'a
ausência do representante do Parquet na audiência de instrução e
julgamento, apesar de devidamente intimado, não impede que o
Magistrado prossiga com o ato', bem como 'não obsta o Juiz de
promover a inquirição das testemunhas, desde que respeitadas às
formalidades previstas no Código de Processo Penal Brasileiro' (HC
135.371/SC, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 11/10/2016). No mesmo
sentido: HC 204.775/MG, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de
17/8/2021". (AgRg no HC n. 212.669/RS, Rel. Ministro ALEXANDRE DE
MORAES, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 5/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma linha de intelecção, no julgamento do AgRg nos EDcl no
REsp n. 1.975.264/SC, este Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que "[a] inquirição das testemunhas
diretamente pelo juiz, diante da ausência do membro do Ministério
Público em audiência, também só gera nulidade se comprovado o
prejuízo". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.975.264/SC, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de
28/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a defesa limita-se a alegar,
genericamente, violação do sistema acusatório, dos princípios do
contraditório, da imparcialidade e do devido processo legal.
Contudo, não há êxito na indicação de eventual prejuízo concreto
suportado pela defesa em virtude da ausência do representante do
Ministério Público na audiência ou da forma como foi realizada a
inquirição das testemunhas. Do mesmo modo, a defesa não aponta como
a eventual repetição do ato processual em questão, com a presença do
órgão acusador, poderia beneficiar os pacientes (ora agravantes).
Nesse cenário, à míngua da indicação do prejuízo concreto às partes,
não há se falar em nulidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DIRETAMENTE PELO
JUIZ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. PREJUÍZO À DEFESA NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, no moderno sistema processual penal,
eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir
acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, uma vez que não se
decreta nulidade processual por mera presunção. Desse modo, não se
proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto
à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o
princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art.
563 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "'a
ausência do representante do Parquet na audiência de instrução e
julgamento, apesar de devidamente intimado, não impede que o
Magistrado prossiga com o ato', bem como 'não obsta o Juiz de
promover a inquirição das testemunhas, desde que respeitadas às
formalidades previstas no Código de Processo Penal Brasileiro' (HC
135.371/SC, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 11/10/2016). No mesmo
sentido: HC 204.775/MG, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de
17/8/2021". (AgRg no HC n. 212.669/RS, Rel. Ministro ALEXANDRE DE
MORAES, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 5/4/2022).
3. Na mesma linha de intelecção, no julgamento do AgRg nos EDcl no
REsp n. 1.975.264/SC, este Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que "[a] inquirição das testemunhas
diretamente pelo juiz, diante da ausência do membro do Ministério
Público em audiência, também só gera nulidade se comprovado o
prejuízo". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.975.264/SC, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de
28/4/2022).
4. Na hipótese dos autos, a defesa limita-se a alegar,
genericamente, violação do sistema acusatório, dos princípios do
contraditório, da imparcialidade e do devido processo legal.
Contudo, não há êxito na indicação de eventual prejuízo concreto
suportado pela defesa em virtude da ausência do representante do
Ministério Público na audiência ou da forma como foi realizada a
inquirição das testemunhas. Do mesmo modo, a defesa não aponta como
a eventual repetição do ato processual em questão, com a presença do
órgão acusador, poderia beneficiar os pacientes (ora agravantes).
Nesse cenário, à míngua da indicação do prejuízo concreto às partes,
não há se falar em nulidade.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<REsp 1660508>>-RS, <<AgRg no AREsp 2192337>>-ES,
         <<AgRg no HC 787542>>-PE
   STF - [[HC-AgR 209516]]-MG
(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1975264>>-SC
   STF - [[HC-AgRg 212669]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 905058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 194002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84499/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 852457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44266/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fafb29f78f15b489a0047c212219e5c0914f8acb3f9017b6f2dfa3410f3c9dbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

