# Registro público: STJ — 195553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876658
- **Número de registro na fonte:** 202400993654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO QUE
CONFIRMOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE.
DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à suposta nulidade da decisão que confirmou o recebimento
da denúncia, sabe-se que, pelas reformas introduzidas pela Lei n.
11.719/2008 ao Código de Processo Penal, o acusado tem a
oportunidade de se manifestar, no prazo de dez dias, após o
recebimento da denúncia ou queixa. Essa intervenção permite que
sejam alegadas quaisquer matérias suscetíveis de influir no mérito
da causa. A defesa pode apresentar documentos e especificar as
provas que deseja produzir no curso da instrução.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, o magistrado singular entendeu pela ausência das
hipóteses de absolvição sumária listadas no art. 397 do Código de
Processo Penal. Na ocasião, destacou-se que as alegações defensivas
estão diretamente relacionadas ao mérito da ação e devem ser
examinadas após o encerramento da instrução, sem que subtraia das
partes a possibilidade de elucidarem suas teses no ambiente
juridicamente adequado para tanto. (e-STJ fl. 694).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, não há se falar em nulidade da decisão que analisou a
resposta à acusação, porquanto devidamente motivada, inexistindo,
assim, constrangimento ilegal a ser sanado na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO QUE
CONFIRMOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE.
DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à suposta nulidade da decisão que confirmou o recebimento
da denúncia, sabe-se que, pelas reformas introduzidas pela Lei n.
11.719/2008 ao Código de Processo Penal, o acusado tem a
oportunidade de se manifestar, no prazo de dez dias, após o
recebimento da denúncia ou queixa. Essa intervenção permite que
sejam alegadas quaisquer matérias suscetíveis de influir no mérito
da causa. A defesa pode apresentar documentos e especificar as
provas que deseja produzir no curso da instrução.
2. Neste caso, o magistrado singular entendeu pela ausência das
hipóteses de absolvição sumária listadas no art. 397 do Código de
Processo Penal. Na ocasião, destacou-se que as alegações defensivas
estão diretamente relacionadas ao mérito da ação e devem ser
examinadas após o encerramento da instrução, sem que subtraia das
partes a possibilidade de elucidarem suas teses no ambiente
juridicamente adequado para tanto. (e-STJ fl. 694).
3. Assim, não há se falar em nulidade da decisão que analisou a
resposta à acusação, porquanto devidamente motivada, inexistindo,
assim, constrangimento ilegal a ser sanado na via eleita.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO - NATUREZA PROCESSUAL)
   STJ - <<HC 543683>>-RJ, <<RHC 74510>>-MS
(OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 532052>>-SP, <<RHC 94302>>-SC
(ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - JUÍZO DE CERTEZA)
   STJ - <<AgRg no HC 435679>>-SP
(DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA)
   STJ - <<AgRg no RHC 89393>>-SP, <<HC 320452>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00397

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-06-20%3B11719)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46758/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 905329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62300/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 162068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2623/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Absolvição sumária: quando o processo acaba cedo](https://wikijuridica.com.br/criminal/absolvicao-sumaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 397 do Código de Processo Penal lista quando cabe a absolvição sumária. São quatro situações: a existência manifesta de causa que exclui a ilicitude do fato, como a legítima defesa; a existência manifesta de causa que exclui a culpabilidade do agente, salvo a inimputabilidade; o fato narrado que evidentemente não constitui crime; e a presença de causa que extingue a punibilidade, como a prescrição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As quatro hipóteses do art. 397 do CPP

- **Âncoras documentais:** absolvicao, sumaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45c09f478f0d813abf22bfcf549eea24c926e8392da2465603b72045e437be23
- **SHA-256 do registro documental:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fabsolvicao-sumaria%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 195553 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7319161a4384dfbe803eecb5ada5483b74226e07d432d70e71805e8110633a74
- **SHA-256 do comentário:** 6edfceafe91fab8bfb0348bf5a3640eefbade83cdd6958541878f5e44c3a18a7
