# Registro público: STJ — 904189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 973d4c487548d8567850cd1948f00ec43177b394b6cc5ae307dfeb39f9e96e5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE ESTUPRO. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO
JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para
frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com
pedidos perante instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro
tumulto processual e subversão dos instrumentos recursais pátrios.
Nessa linha de intelecção, A marcha processual avança rumo à
conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o
processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem
fases já superadas (HC n. 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, em respeito à segurança jurídica e a lealdade
processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se
orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando denominadas
absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem como qualquer
outra falha ocorrida no acórdão impugnado, sob pena de preclusão
temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a revisão criminal
objurgada neste writ em 29/1/2021 e somente no dia 8/4/2024, após
mais de 3 (três) anos, foi impetrado o presente habeas corpus,
motivo pelo qual o seu conhecimento encontra-se obstado em
decorrência da preclusão. Noutras palavras, não é possível voltar
atrás, em sede de habeas corpus, para examinar condenação há muito
acobertada pelo exaurimento temporal e temático na instância
antecedente, que já transitou em julgado e foi mantida pela Corte
local após o julgamento da revisão criminal ajuizada na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE ESTUPRO. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO
JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para
frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com
pedidos perante instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro
tumulto processual e subversão dos instrumentos recursais pátrios.
Nessa linha de intelecção, A marcha processual avança rumo à
conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o
processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem
fases já superadas (HC n. 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019).
2. Ademais, em respeito à segurança jurídica e a lealdade
processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se
orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando denominadas
absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem como qualquer
outra falha ocorrida no acórdão impugnado, sob pena de preclusão
temporal.
3. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a revisão criminal
objurgada neste writ em 29/1/2021 e somente no dia 8/4/2024, após
mais de 3 (três) anos, foi impetrado o presente habeas corpus,
motivo pelo qual o seu conhecimento encontra-se obstado em
decorrência da preclusão. Noutras palavras, não é possível voltar
atrás, em sede de habeas corpus, para examinar condenação há muito
acobertada pelo exaurimento temporal e temático na instância
antecedente, que já transitou em julgado e foi mantida pela Corte
local após o julgamento da revisão criminal ajuizada na origem.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 690070>>-PR, <<AgRg no HC 760005>>-RS,
         <<AgRg no HC 447420>>-SP, <<AgRg no HC 772372>>-SP
(ATOS PROCESSUAIS - REPRISTINAÇÃO - FASES JÁ SUPERADAS - TUMULTO
PROCESSUAL)
   STJ - <<HC 503665>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 973d4c487548d8567850cd1948f00ec43177b394b6cc5ae307dfeb39f9e96e5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

