{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62662,"origem":"stj","sha256_origem":"1f07a7467184a47a898ae8b7cc8e84a9e959d3ffde0364ac5aa24e510803dd70","registro_original":{"id_fonte":"000876823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"879129","numero_registro":"202304603836","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nQUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS ISOLADAMENTE CONSIDERADOS.\nELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DENOTAR A HABITUALIDADE DELITIVA DOS\nAGENTES. VETORES SOPESADOS PARA ELEVAR A PENA-BASE. INCIDÊNCIA NA\nFRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, \"no caso de\nconcurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso\ninterposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de\ncaráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros\".\n2. Na espécie, da leitura atenta do acórdão impugnado, observa-se\nque os requerentes fazem jus ao deferimento do pedido de extensão,\npois, além de serem primários, de bons antecedentes, o redutor do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi afastado com base apenas na\nquantidade e na natureza do entorpecente apreendido, vetores estes\njá sopesados para exasperar a pena-base.\n3. Desse modo, deve o redutor do tráfico ser reconhecido na fração\nmáxima (2/3), pois, além da quantidade e da natureza dos\nentorpecentes não constituírem elementos suficientes para afastar a\nreferida minorante, constitui bis in idem a sua utilização tanto na\nprimeira etapa da dosimetria para elevar a pena-base quanto na\nterceira para modular a redutora do tráfico privilegiado. Nesse\nsentido: (HC n. 725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 1/6/2022.).\n4. Estabelecida a pena do delito de tráfico de entorpecentes em\npatamar inferior a 4 anos de reclusão, devem os acusados iniciarem o\ncumprimento da pena reclusiva no regime semiaberto, em razão da\nvaloração negativa de circunstância judicial (quantidade e natureza\ndo entorpecente), conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -\nVALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP\n(REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A 4 ANOS)\n   STJ - <<HC 372695>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"32a5f7ed78ef4f85004e4ce8f1d7dbcd2d57868bbc893bbf3c0f43c8fe09ff83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
