# Registro público: STJ — 879129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f07a7467184a47a898ae8b7cc8e84a9e959d3ffde0364ac5aa24e510803dd70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876823
- **Número de registro na fonte:** 202304603836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS ISOLADAMENTE CONSIDERADOS.
ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DENOTAR A HABITUALIDADE DELITIVA DOS
AGENTES. VETORES SOPESADOS PARA ELEVAR A PENA-BASE. INCIDÊNCIA NA
FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, "no caso de
concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso
interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de
caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, da leitura atenta do acórdão impugnado, observa-se
que os requerentes fazem jus ao deferimento do pedido de extensão,
pois, além de serem primários, de bons antecedentes, o redutor do
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi afastado com base apenas na
quantidade e na natureza do entorpecente apreendido, vetores estes
já sopesados para exasperar a pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, deve o redutor do tráfico ser reconhecido na fração
máxima (2/3), pois, além da quantidade e da natureza dos
entorpecentes não constituírem elementos suficientes para afastar a
referida minorante, constitui bis in idem a sua utilização tanto na
primeira etapa da dosimetria para elevar a pena-base quanto na
terceira para modular a redutora do tráfico privilegiado. Nesse
sentido: (HC n. 725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 1/6/2022.).
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecida a pena do delito de tráfico de entorpecentes em
patamar inferior a 4 anos de reclusão, devem os acusados iniciarem o
cumprimento da pena reclusiva no regime semiaberto, em razão da
valoração negativa de circunstância judicial (quantidade e natureza
do entorpecente), conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS ISOLADAMENTE CONSIDERADOS.
ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DENOTAR A HABITUALIDADE DELITIVA DOS
AGENTES. VETORES SOPESADOS PARA ELEVAR A PENA-BASE. INCIDÊNCIA NA
FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, "no caso de
concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso
interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de
caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Na espécie, da leitura atenta do acórdão impugnado, observa-se
que os requerentes fazem jus ao deferimento do pedido de extensão,
pois, além de serem primários, de bons antecedentes, o redutor do
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi afastado com base apenas na
quantidade e na natureza do entorpecente apreendido, vetores estes
já sopesados para exasperar a pena-base.
3. Desse modo, deve o redutor do tráfico ser reconhecido na fração
máxima (2/3), pois, além da quantidade e da natureza dos
entorpecentes não constituírem elementos suficientes para afastar a
referida minorante, constitui bis in idem a sua utilização tanto na
primeira etapa da dosimetria para elevar a pena-base quanto na
terceira para modular a redutora do tráfico privilegiado. Nesse
sentido: (HC n. 725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 1/6/2022.).
4. Estabelecida a pena do delito de tráfico de entorpecentes em
patamar inferior a 4 anos de reclusão, devem os acusados iniciarem o
cumprimento da pena reclusiva no regime semiaberto, em razão da
valoração negativa de circunstância judicial (quantidade e natureza
do entorpecente), conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -
VALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
(REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A 4 ANOS)
   STJ - <<HC 372695>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07a7467184a47a898ae8b7cc8e84a9e959d3ffde0364ac5aa24e510803dd70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07a7467184a47a898ae8b7cc8e84a9e959d3ffde0364ac5aa24e510803dd70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 879129 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f07a7467184a47a898ae8b7cc8e84a9e959d3ffde0364ac5aa24e510803dd70
- **SHA-256 do comentário:** 0ca21ba1d943447abd42e9619a1b2edee3cd2c893d5da7606a67a3830ab55603
