{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62664,"origem":"stj","sha256_origem":"ec475764e1ced00ac5413c8867fcac0c678f552f756fd043f96da180cff130aa","registro_original":{"id_fonte":"000876825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873748","numero_registro":"202304360885","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NO\nRITO ELEITO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA\nLEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO\nINCOMPATÍVEL COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE PREPONDERÂNCIA\nDA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO\nACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE.\nDESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA EM 2/3. FRAÇÃO DE AUMENTO EM\n1/2 QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos apurados nos\nautos, concluiu que estava configurado o delito de associação para\no tráfico de drogas, com estabilidade e permanência entre o paciente\ne os corréus, e a modificação desse entendimento demanda o exame\naprofundado de provas, o que é vedado na estreita via do habeas\ncorpus.\n2. Diante da manutenção da condenação pela prática do crime previsto\nno art. 35 da Lei n. 11.343/2006, não há possibilidade de aplicação\nda causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nAntidrogas. Isso porque a condenação pela prática do crime de\nassociação para o tráfico obsta o reconhecimento da minorante, ante\na dedicação à atividade criminosa inerente ao delito.\n3. A tese de preponderância da atenuante da menoridade relativa não\nfoi apreciada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, restando\nafastada a competência desta Corte Superior para conhecimento da\nmatéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.\n4. As instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos para\njustificar a exasperação da pena-base, tendo em vista a desvaloração\nda quantidade/natureza das drogas apreendidas - quase 14kg de\nmaconha -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em\nrelação às demais previstas no art. 59, do CP. Além disso, restou\nconsignado que o paciente exercia o tráfico de forma profissional,\ncomo meio de vida, e que o tráfico era exercido em âmbito regional.\nEmbora haja fundamentação concreta para a exasperação da pena-base,\no aumento na fração de 2/3 se mostra desproporcional, sendo de rigor\na sua redução para 1/2.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 799789>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no HC 600179>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"424b6345bc9f14c6591ad8b77e3b5bd05f8fde4bf78bd6971467110d5a6ab4a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
