{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62665,"origem":"stj","sha256_origem":"6599c8b98fae93fbb4dd427111c652ed24161ed649a8c406b80bd02e4d25e9ee","registro_original":{"id_fonte":"000876826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882660","numero_registro":"202400016172","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.\nPRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO\nDELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva,\ntendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em\nelementos extraídos dos autos, a maior periculosidade do agente,\nevidenciada não somente pela natureza e quantidade de droga\napreendida em sua posse direta - 175,6g de cocaína - , mas também\npela reiteração delitiva, uma vez que possui outros registros\ncriminais, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da\nprisão preventiva a fim de se evitar a reiteração delitiva.\n3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que \"inquéritos\npoliciais e processos penais em andamento, muito embora não possam\nexasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem\nelementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva,\njustificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva [...\n]'\" (AgRg no HC n. 776.864/RS, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022).\n4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as\ncondições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a\nmanutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n6. A tese relativa à desproporcionalidade da prisão não foi\napreciada pela Corte de origem, o que afasta a competência do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ para análise da matéria, sob pena\nde incorrer em indevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 187777>>-SP, <<AgRg no HC 873088>>-SP\n(INQUÉRITOS POLICIAS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - REITERAÇÃO\nDELITUOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 855449>>-SP, <<AgRg no HC 853331>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63a7b7a14156d8768839625a296f429c6eec8345dfe745c3cb947983b1dde6f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
