# Registro público: STJ — 898334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f232748f392d96f346887683091aa967c988c4f1e55576d25d898a366d59a004

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876829
- **Número de registro na fonte:** 202400873111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À
ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO MINISTERIAL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no
sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e
temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será
possível de utilização dos registros da justiça da infância e
juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. No caso
em análise restou suficientemente demostrado que desde a
adolescência o paciente se dedicava a atividades relacionadas à
mercancia ilícita de entorpecentes, consignando que o "apelado
ostenta um histórico infracional realmente deplorável, por contar
com três sentenças definitivas por ato infracional análogo ao crime
de tráfico de drogas e outros 05 processos em instrução pelo mesmo
ato (fls. 74/75), sendo certo que o último desses fatos havia
ocorrido há menos de um ano daquele descrito na presente denúncia, o
que revela inequívoca e recente dedicação a atividades criminosas,
a impedir a incidência do privilégio do art. 33, §4º, da Lei nº
11.343/06" (fl.20).
- **Item 2 (texto oficial):** "Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida" (AgRg no HC n. 901.515/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
23/4/2024, DJe de 29/4/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À
ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO MINISTERIAL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no
sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e
temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será
possível de utilização dos registros da justiça da infância e
juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. No caso
em análise restou suficientemente demostrado que desde a
adolescência o paciente se dedicava a atividades relacionadas à
mercancia ilícita de entorpecentes, consignando que o "apelado
ostenta um histórico infracional realmente deplorável, por contar
com três sentenças definitivas por ato infracional análogo ao crime
de tráfico de drogas e outros 05 processos em instrução pelo mesmo
ato (fls. 74/75), sendo certo que o último desses fatos havia
ocorrido há menos de um ano daquele descrito na presente denúncia, o
que revela inequívoca e recente dedicação a atividades criminosas,
a impedir a incidência do privilégio do art. 33, §4º, da Lei nº
11.343/06" (fl.20).
2. "Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida" (AgRg no HC n. 901.515/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
23/4/2024, DJe de 29/4/2024).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f232748f392d96f346887683091aa967c988c4f1e55576d25d898a366d59a004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

