{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62671,"origem":"stj","sha256_origem":"4f26206330d0a90b3a8e28343ac724d2318a57f04c16462416b4eec5111a6c5f","registro_original":{"id_fonte":"000876832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"780529","numero_registro":"202203424319","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI\nN. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO\nCONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE\nE VARIEDADE DAS DROGAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE E AFASTAR O\nREDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A apreensão de materiais relativos ao tráfico de entorpecentes -\nbalança de precisão e produtos químicos destinados ao preparo das\ndrogas, tais como éter etílico e cafeína -, bem como de anotações\nreferentes à prática ilícita, evidencia a dedicação do agravante a\natividades criminosas e fundamenta o afastamento da causa de\ndiminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\n2. Não há que se falar em bis in idem na utilização da quantidade e\nvariedade das drogas para exasperar a pena-base e afastar  o redutor\ndo tráfico privilegiado, porquanto esses elementos não foram\nutilizados para, de per si, afastar a incidência do privilégio.\n3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às\npretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do\nacervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação\nexcepcional desta Corte.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - DEMAIS\nCIRCUNSTÂNCIAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2139698>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 868370>>-MT, <<AgRg no HC 850190>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9715c7d1638f0407591fb6f62ca5228b26f3e94c2abf5e7ccd7104a0e12a13ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
