# Registro público: STJ — 910334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c698cac48b1278894abd85dd66fee72f42553a1154318551e68d722afcda25de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
SEMIABERTO HARMONIZADO. PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO,
MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1- "É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão
domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional,
nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional
compatível com o regime para o qual houve a progressão." (HC n.
383.654/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
3/10/2017, DJe 9/10/2017).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** [...] O monitoramento eletrônico não se constata prejuízo ao
apenado no regular exercício de sua atividade laboral, haja vista o
cumprimento da pena em modo mais brando, com prisão domiciliar
noturna e monitoramento eletrônico . [...] AgRg no RHC 124.395/RS,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/10/2020, DJe 21/10/2020)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, como bem destacou a Corte de origem "o uso de
tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal. O fato
de trabalhar o agravante em determinado estabelecimento não
justifica a exclusão do monitoramento, pois o exercício de
atividades laborais lícita é também uma das condições impostas para
o cumprimento da pena em regime semiaberto."
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
SEMIABERTO HARMONIZADO. PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO,
MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1- "É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão
domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional,
nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional
compatível com o regime para o qual houve a progressão." (HC n.
383.654/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
3/10/2017, DJe 9/10/2017).
2. [...] O monitoramento eletrônico não se constata prejuízo ao
apenado no regular exercício de sua atividade laboral, haja vista o
cumprimento da pena em modo mais brando, com prisão domiciliar
noturna e monitoramento eletrônico . [...] AgRg no RHC 124.395/RS,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/10/2020, DJe 21/10/2020)
3. No caso, como bem destacou a Corte de origem "o uso de
tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal. O fato
de trabalhar o agravante em determinado estabelecimento não
justifica a exclusão do monitoramento, pois o exercício de
atividades laborais lícita é também uma das condições impostas para
o cumprimento da pena em regime semiaberto."
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE VAGA - PRISÃO
DOMICILIAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO)
   STJ - <<AgRg no HC 750926>>-RJ, <<AgRg no HC 735396>>-PR,
         <<AgRg no HC 737045>>-PR, <<AgRg no HC 695943>>-MA,
         <<AgRg no HC 691963>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
