{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62687,"origem":"stj","sha256_origem":"b82bbf5c5068226b5021122cabb253e3036331bc2f4be17f4151d09418f6c8b7","registro_original":{"id_fonte":"000876956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458573","numero_registro":"202303029470","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO\nACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DE UMA DAS\nQUALIFICADORAS NA DOSAGEM DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE\nAGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE\nPENA MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para\nconcluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a\ncondenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades\nfáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que\nsomente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais,\nquando malferida alguma regra de direito.\n3. Havendo duas qualificadoras, no caso, concurso de agentes e\nrompimento de obstáculo, não há qualquer ilegalidade em utilizar uma\nna terceira fase da dosimetria, e a sobressalente como\ncircunstância judicial negativa, na primeira fase da etapa do\ncritério trifásico, para a exasperação da pena-base, como feito pela\nCorte de origem.\n4. A avaliação negativa das consequências do delito mostra-se\nescorreita se o dano causado ao bem jurídico tutelado se revelar\nsuperior ao inerente ao tipo penal.\n5. É necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação\nde regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais\nelencadas no art. 59 do Código Penal ou em outra situação que\ndemonstre a gravidade concreta do crime. Súmulas 440 do STJ e 718 e\n719 do STF.\n6. No caso dos autos, ainda que o agravante seja primário e tenha\nsido condenado a pena privativa de liberdade que não excede 4 anos\nde reclusão (após a absolvição pelo tipo do art. 251, § 2º, do CP),\na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis configura\nfundamento idôneo e suficiente para o recrudescimento do regime,\nrevelando-se adequado, in casu, o inicial semiaberto, na esteira do\ndisposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - GRAVIDADE ABSTRATA -\nREFERÊNCIAS VAGAS)\n   STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS\n(QUALIFICADORAS - VALORAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 892118>>-SP, <<AgRg no AREsp 2430722>>-SP\n(REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -\nADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2092741>>-SP, <<AgRg no HC 766531>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbb9edca4a7248d72b8e4c20c6f7fb3ef05df7ea6027702671cc6ba3792e5583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
