# Registro público: STJ — 903986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cbdb6efceb79267155018bb80cbe37f4dd31538372ba1976dc7bd424ad1bb05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPUTO EM DOBRO
DO PERÍODO DE PRISÃO NO COMPLEXO CURADO. REMIÇÃO SUI GENERIS.
BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O PENA TOTAL IMPOSTA AO
APENADO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 715/STF. AGRAVO DESPORVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide o enunciado sumular n. 715 da Suprema Corte no cálculo do
cômputo em dobro do período de pena cumprido no Complexo Curado por
se tratar de um benefício da execução penal, cuja natureza jurídica
é de uma remição sui generis.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "A unificação das penas, prevista no art. 75 do
Código Penal, diz respeito ao tempo de duração da pena privativa de
liberdade, que não pode exceder ao limite de 30 (trinta) anos.
Quanto aos benefícios (livramento condicional, progressão, remição,
etc.), todavia, o cálculo deverá ser executado sobre o total da
condenação. Nesse sentido a jurisprudência consolidada desta Corte e
do eg. Supremo Tribunal Federal, onde a matéria, inclusive,
encontra-se sumulada com o seguinte teor: 'A pena unificada para
atender ao limite de 30 (trinta) anos de cumprimento, determinado
pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de
outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais
favorável da execução.' (Súmula n. 715/STF)". (HC n. 333.735/SP,
relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016,
DJe de 4/3/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPUTO EM DOBRO
DO PERÍODO DE PRISÃO NO COMPLEXO CURADO. REMIÇÃO SUI GENERIS.
BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O PENA TOTAL IMPOSTA AO
APENADO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 715/STF. AGRAVO DESPORVIDO.
1. Incide o enunciado sumular n. 715 da Suprema Corte no cálculo do
cômputo em dobro do período de pena cumprido no Complexo Curado por
se tratar de um benefício da execução penal, cuja natureza jurídica
é de uma remição sui generis.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "A unificação das penas, prevista no art. 75 do
Código Penal, diz respeito ao tempo de duração da pena privativa de
liberdade, que não pode exceder ao limite de 30 (trinta) anos.
Quanto aos benefícios (livramento condicional, progressão, remição,
etc.), todavia, o cálculo deverá ser executado sobre o total da
condenação. Nesse sentido a jurisprudência consolidada desta Corte e
do eg. Supremo Tribunal Federal, onde a matéria, inclusive,
encontra-se sumulada com o seguinte teor: 'A pena unificada para
atender ao limite de 30 (trinta) anos de cumprimento, determinado
pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de
outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais
favorável da execução.' (Súmula n. 715/STF)". (HC n. 333.735/SP,
relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016,
DJe de 4/3/2016).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO SOBRE PENA UNIFICADA)
   STJ - <<HC 333735>>-SP, <<AgRg no HC 331882>>-SP,
         <<HC 353328>>-SP, <<HC 214748>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:715

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000715
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00075

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 930969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 7986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53180/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3cbdb6efceb79267155018bb80cbe37f4dd31538372ba1976dc7bd424ad1bb05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

