{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62694,"origem":"stj","sha256_origem":"a9e43d6f8bc799d40e0ddccffc469477238e6b12962eca0e430fd52fbd3056bf","registro_original":{"id_fonte":"000876963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"196080","numero_registro":"202401131571","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES\nDE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. CRIMES COM PENAS\nEM ABSTRATO QUE NÃO SUPERAM, ISOLADAMENTE, 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. NÃO\nHOUVE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE\nMEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.\nATUAÇÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. No caso, as condutas imputadas não apresentam, isoladamente,\npenas máximas em abstrato superior a 4 anos, o paciente não ostenta\ncondenação com trânsito em julgado e, ainda que tenham sido\npraticadas em um contexto de violência doméstica, não havia medidas\nprotetivas de urgência decretadas. Ainda que possível, em tese, a\ndecretação da medida extrema considerando a soma das penas dos dois\ntipos penais, a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício.\n3. Com efeito, nos termos do art. 311 do CPP, \"Em qualquer fase da\ninvestigação policial ou do processo penal, caberá a prisão\npreventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério\nPúblico, do querelante ou do assistente, ou por representação da\nautoridade policial\". No caso, embora o representante ministerial\ntenha postulado a aplicação de outras cautelares mais brandas, o\nJuízo decretou a prisão preventiva, caracterizando uma atuação de\nofício. Julgados do STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00311"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<RHC 131263>>-GO, <<AgRg no HC 805402>>-MG,\n         <<AgRg no HC 754506>>-MG, <<HC 673223>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b9a3a598aaf38787281836233f93c01690a8c7226877dc659fff2d9afcc3e0fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
