{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62695,"origem":"stj","sha256_origem":"1f2fc802e84d61ce0e2763cb1bb3d41db2b9e39f3b6cddb9aba89094641168e7","registro_original":{"id_fonte":"000876964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197125","numero_registro":"202401448272","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO E RECEPTAÇÃO.\nINQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO.\nACESSO AOS AUTOS DA INVESTIGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA\nLEVADA A CONHECIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O trancamento de ações penais e inquéritos policiais pela via\nestreita do habeas corpus é medida excepcional, somente admitida\nquando houver demonstração inequívoca, de atipicidade da conduta,\nabsoluta carência de indícios de autoria, inexistência de prova da\nmaterialidade, quando a denúncia for manifestamente inepta ou,\nainda, quando se constatar a superveniência de causa extintiva da\npunibilidade.\n2. Neste caso, não é possível concluir, pela análise dos documentos\njuntados, que se está diante de qualquer uma das hipóteses\nmencionadas anteriormente. A Corte estadual destacou a complexidade\ndo feito, que envolve não apenas o furto, mas também a identificação\ndas pessoas responsáveis pela receptação da carga objeto do delito.\nO inquérito apura a participação de, pelo menos, seis indivíduos e\nquatro empresas nos fatos criminosos, o que revela a necessidade de\naprofundamento das investigações. Para tanto, foram necessárias\ndiversas diligências, como a realização de buscas e apreensões,\nquebras de sigilo de dados telefônicos, dentre outras providências,\nde modo a fornecer subsídios ao Ministério Público, para respaldar o\noferecimento de eventual denúncia contra os envolvidos.\n3. O pleito relativo ao acesso aos autos do inquérito não foi\ndiretamente examinado pelo Tribunal de Justiça, inviabilizando a\napreciação de tal alegação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob\npena de indevida supressão de instância.\n4. O Tribunal de origem não se debruçou sobre o mérito de tal\nquestão sob o fundamento de que esse pleito não foi apreciado pelo\njuízo de primeiro grau. Entretanto, verifica-se que o magistrado\nsingular indeferiu o pedido, de modo que incumbe ao Tribunal de\nJustiça examinar o pedido formulado pelo agravante na impetração\noriginária, podendo, se for o caso, conceder a ordem, ainda que de\nofício, para fazer cessar eventual constrangimento ilegal, desde que\nnão seja necessário revolver fatos e provas, sob pena de negativa\nde prestação jurisdicional.\n5. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que o\nTribunal de origem examine o pleito relativo ao acesso aos autos do\ninquérito, julgando-o como entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<HC 444293>>-DF, <<AgRg no RHC 145515>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3630e2e9ec92c7cc882e19542f1c926545e949498e4b477531e20e3f559c12a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
