{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62700,"origem":"stj","sha256_origem":"d31c4d7e2046e3c14fd7323318a6c4e054a7c6f56782e21bd1887a9426545de5","registro_original":{"id_fonte":"000876969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913639","numero_registro":"202401739300","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nROUBO SIMPLES. CONFISSÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA\nAGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nI - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, salvo em hipótese de ilegalidade flagrante, em que se\nconcede a ordem de ofício. Precedentes.\nII - A pretensão que objetiva a reclassificação da conduta demanda o\nrevolvimento de todo o conjunto fático-probatório, cujo rito do\nhabeas corpus e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não\nadmitem. Precedentes.\nIII - Na hipótese, a Corte local concluiu que o agravante empregou\nviolência que lesionou o braço da vítima, caracterizando o delito de\nroubo simples.\nIV - Conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 545 do\nSuperior Tribunal de Justiça, \"quando a confissão for utilizada para\na formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante\nprevista no art. 65, III, \"d\" do Código Penal \".\nV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque deve ser promovida a compensação entre a agravante da\nreincidência e a atenuante da confissão espontânea, ainda que a\núltima tenha sido apenas parcial. Precedentes.\nAgravo regimental não provido. Ordem parcialmente concedida, de\nofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental, contudo conceder a ordem, de ofício,\nparcialmente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ROUBO - RECLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 583781>>-SC, <<AgRg no HC 874320>>-SP\n(DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A\nATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA)\n   STJ - <<HC 403372>>-SP, <<AgRg no HC 758892>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e938867c1b0d050578fe7c0be3a748f50020514330ec85e5d3ad51eff9dcb55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
