{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62708,"origem":"stj","sha256_origem":"40b3ad9a8c0c87b128f421c2ca66f7d484f377cba3da15102a5eaee45b09e4f0","registro_original":{"id_fonte":"000876977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461377","numero_registro":"202303230792","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO. ART. 647-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. PERDA DO CARGO. ART. 92, I, A, DO CÓDIGO\nPENAL - CP. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. EXTENSÃO DE EFEITOS DO ART. 580 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é\nrequisito para o conhecimento do agravo regimental.\n1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou\nespecificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de\nnão conhecimento do agravo em recurso especial.\n2. Com a nova inclusão ao Código de Processo Penal do art. 647-A, e\nseu parágrafo único, ainda que não conhecido o recurso, é possível a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício, desde que diante de\nflagrante ilegalidade ou teratologia.\n2.1. No presente caso, verifica-se que a perda do cargo público foi\nfundamentada apenas com base no disposto no art. 92, I, a, do CP.\nAssim, \"[...], não tendo o decreto condenatório, na espécie,\napontado qualquer elemento específico do caso concreto para\njustificar a perda do cargo público, fazendo afirmação genérica e\nabstrata sobre a literalidade da disposição legal do art. 92, I, do\nCódigo Penal, evidenciada se encontra a ausência de fundamentos\nválidos para a aplicação da referida pena acessória (AgRg no HC n.\n509.144/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/11/2019)\"\n(AgRg no AREsp n. 1.937.485/MG, relator Ministro Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 18/4/2024).\n3. Agravo regimental não conhecido, com a concessão da ordem de\nhabeas corpus de ofício, com fundamento no art. 647-A, do CPP, para\nque seja afastado o efeito da condenação da perda do cargo do ora\nagravante C E G M, devendo tal ordem ser estendida aos demais\ncorréus A B DE A e L G N, consoante o disposto no art. 580 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, com a concessão da ordem de habeas\ncorpus de ofício para o agravante C E G M, com extensão ao corréus A\nB DE A e L G N, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13731d99bf5c1c8a4c8beaf8253f635789103e8fb3e84f09bd893c04c9d1cd34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
