# Registro público: STJ — 719207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d794402649363664daed24bd56f318aa86effae87e81e19d6334818b61f924e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. LEI N. 9.296/1996.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
DISPENSABILIDADE DA MEDIDA INVASIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual
ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de
revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** A interceptação telefônica, disciplinada pela Lei n. 9.296/1996,
pode ser decretada para fins de investigação criminal ou de
instrução processual, por ordem fundamentada do juízo competente, se
presentes indícios razoáveis de autoria ou de participação do
investigado em ilícito penal punível com pena de detenção e se não
for possível obter tal comprovação por outros meios.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há deficiência na fundamentação da decisão que, embora de
forma sucinta, conclui pela indispensabilidade da medida invasiva
para elucidar fatos delituosos imputados ao destinatário da ordem,
podendo ser utilizada inclusive fundamentação per relationem para
reafirmar o conteúdo de decisão anterior ou de parecer ministerial,
incorporando-os ao novo decisum, e determinar a interceptação
telefônica ou sua prorrogação.
- **Item 5 (texto oficial):** O acolhimento da tese recursal de que não foram indicados os
motivos da impossibilidade de obtenção de prova por outros meios,
não tendo sido demonstrada a absoluta necessidade da interceptação
telefônica, implica dilação probatória, procedimento incompatível
com a estreita via do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. LEI N. 9.296/1996.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
DISPENSABILIDADE DA MEDIDA INVASIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual
ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de
revisão criminal.
2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
3. A interceptação telefônica, disciplinada pela Lei n. 9.296/1996,
pode ser decretada para fins de investigação criminal ou de
instrução processual, por ordem fundamentada do juízo competente, se
presentes indícios razoáveis de autoria ou de participação do
investigado em ilícito penal punível com pena de detenção e se não
for possível obter tal comprovação por outros meios.
4. Não há deficiência na fundamentação da decisão que, embora de
forma sucinta, conclui pela indispensabilidade da medida invasiva
para elucidar fatos delituosos imputados ao destinatário da ordem,
podendo ser utilizada inclusive fundamentação per relationem para
reafirmar o conteúdo de decisão anterior ou de parecer ministerial,
incorporando-os ao novo decisum, e determinar a interceptação
telefônica ou sua prorrogação.
5. O acolhimento da tese recursal de que não foram indicados os
motivos da impossibilidade de obtenção de prova por outros meios,
não tendo sido demonstrada a absoluta necessidade da interceptação
telefônica, implica dilação probatória, procedimento incompatível
com a estreita via do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - WRIT SUCEDÂNEO
DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 628964>>-RS,
         <<AgRg no HC 632467>>-SP
   STF - [[AgRg-HC 134691]],
         [[AgRg-HC 149653]],
         [[AgRg-HC 144323]]
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA OU SUA PRORROGAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1802964>>-SC,
         <<AgRg no HC 525931>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1790666>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1001797](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 863854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82280/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 846067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103551/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
