{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62716,"origem":"stj","sha256_origem":"6ebd53d9b3e3f498c7481c08b5fac8a01fe6242def8707305758eb4c040347d5","registro_original":{"id_fonte":"000876987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135340","numero_registro":"202401234394","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DO\nELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO EVENTUAL). DESCLASSIFICAÇÃO DO\nTRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA\nPROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. Reconhecida a presença de elementos de autoria e materialidade do\ncrime, não há como desclassificar o elemento subjetivo do crime\n(delito praticado com dolo eventual), que deve ser avaliado de forma\nampla pelo juízo natural, o do Tribunal do Júri. Nesse contexto,\nnão é possível desconstituir tais conclusões do Tribunal estadual na\nvia do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 desta\nCorte. Julgados do STJ.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESCLASSIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR -\nMATÉRIA PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1573829>>-SC, <<AgRg no AREsp 1013330>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 693045>>-ES, <<AgRg no AREsp 1215136>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"321347e51a36d3a6e67f4429eba8407dc5e3a2caad65577714f2cde477050c6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
