{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62728,"origem":"stj","sha256_origem":"93af535d3a7974ac4240aed85188a6c324d49ba3000fecec407457be874a15f5","registro_original":{"id_fonte":"000877062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516445","numero_registro":"202304386359","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. FERIADO LOCAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No REsp 1813684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado pela Corte Especial em\n02/10/2019, DJe 18/11/2019, ficou consignado que, sob a vigência do\nCPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por\nmeio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Contudo,\nconsiderando os princípios da segurança jurídica, da proteção da\nconfiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito,\ndecidiu-se pela modulação dos seus efeitos, de modo que seja\naplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do\nacórdão respectivo, a teor do § 3º do art. 927 do CPC/2015.\n2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto após\na publicação do referido julgado e que não houve a comprovação da\nsuspensão do expediente, no âmbito do Tribunal a quo, quando de sua\ninterposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.\n3. Ademais, conforme entendimento desta Corte, \"os recursos\ninterpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual\" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe\nde 23/5/2016) (AgInt no AREsp n. 2.536.981/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)\n4. Na espécie, o agravo em recurso especial se revela manifestamente\nintempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze)\ndias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts.\n1.003, § 5º e 1.042, todos do CPC, e no art. 798, do CPP.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 PAR:00003 ART:00994 INC:00008 ART:01003\n        PAR:00005 ART:01042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(RECURSO INTERPOSTO - INSTÂNCIA DE ORIGEM - OBSERVÂNCIA - CALENDÁRIO\nLOCAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 700715>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2536981>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0d0a1b4a24098d96bcc259ed9f14a9b80dce8e719029dd76003c0eb5f91f7f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
