{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62731,"origem":"stj","sha256_origem":"62682167f745ac4c445a5b46af8240c2eaf294aabc8013832d677b18f1501645","registro_original":{"id_fonte":"000877068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521345","numero_registro":"202304431460","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO.\nINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM\nCOMPROVADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE\nPROVAS DA AUTORIA DELITIVA. TESTEMUNHAS QUE NADA PRESENCIARAM.\nVÍTIMA QUE NÃO SE RECORDA DO OCORRIDO. PRINTS DE CONVERSAS NO\nAPLICATIVO WHATSAPP. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INADMISSIBILIDADE DA\nPROVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE ABSOLVER O AGRAVANTE.\n1. Embora a Presidência desta Corte Superior não tenha conhecido do\nagravo, por intempestividade, há, nos autos, certidão a comprovar a\nsuspensão do prazo processual em decorrência de indisponibilidade do\nsistema eletrônico do TJRO por mais de sessenta minutos, de modo\nque o recurso é tempestivo.\n2. Como prova da autoria delitiva, as instâncias ordinárias\ndestacaram o depoimento da genitora da ofendida - segundo o qual o\nagravante teria admitido que manteve relações sexuais com a vítima,\nmas de maneira consentida - e os prints de whatsapp.\n3. Por outro lado, na fase judicial, o agravante negou a prática do\ndelito; as testemunhas que estavam com a ofendida no dia dos fatos\nnão viram qualquer aproximação entre ela e o agravante; a vítima não\nse recorda de ter tido relações sexuais naquele dia, mas se lembra\nde um momento em que estava deitada com M - e não com o agravante -,\nde modo que é ponderável a chance de o ato ter sido praticado por\npessoa diversa.\n4. Diante da fragilidade da prova oral, fica evidente que os prints\nde whatsapp,  desacompanhados da correspondente cadeia de custódia,\nforam tidos como prova principal a conduzir o decreto condenatório.\n5. A ausência de garantia mínima da integridade dos elementos\ncontidos nas imagens acostadas aos autos torna inadmissível a sua\nutilização para fornecer conclusões seguras sobre as hipóteses\nfáticas em discussão no processo.\n6. O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a\ncapacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo\nimprescindível a presença de outros elementos probatórios\nsubstanciais.\n7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial, a fim de absolver o agravante com\nfundamento no art. 386, V, do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, para  conhecer  do  agravo  e  dar\nprovimento  ao  recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00005","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO\nELETRÔNICO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 170466>>-RJ\n(PROVAS DIGITAIS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2342908>>-MG,\n         <<AgRg no HC 828054>>-RN\n(DEPOIMENTO TESTEMUNHAL INDIRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 762675>>-MG, <<AgRg no AREsp 2127586>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"728dd1f54283564a12060270364d200c9568d3e36accfa1f47c7d63b99a09900","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
