# Registro público: STJ — 851147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 433bfa981e407437cad3296a0bee9f9ddc4909c52e37af21135f81aa14eb2beb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à configuração do crime de associação para o tráfico
de drogas, a leitura da fundamentação do acórdão que julgou a
apelação deixa claro que a instância ordinária não descreveu qual
seria a prova indicativa da existência de vínculo estável e
permanente entre os envolvidos para a prática do comércio espúrio.
Ao contrário, o referido ato decisório se limitou a declarar o
conluio entre o paciente e o corréu a partir de ilações extraídas de
um diálogo interceptado, sem a menção de vínculo duradouro entre
eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Como já sinalizado na decisão proferida nos autos, não foram
apontados dados concretos no julgado, de modo a indicar a existência
de vínculo estável e permanente do réu, mormente porque a conclusão
sobre sua conduta decorreu de avaliação subjetiva não amparada em
substrato probatório idôneo a corroborar a acusação e ainda foi
apreendida quantidade não expressiva de drogas, o que inviabiliza
sua condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Em relação à configuração do crime de associação para o tráfico
de drogas, a leitura da fundamentação do acórdão que julgou a
apelação deixa claro que a instância ordinária não descreveu qual
seria a prova indicativa da existência de vínculo estável e
permanente entre os envolvidos para a prática do comércio espúrio.
Ao contrário, o referido ato decisório se limitou a declarar o
conluio entre o paciente e o corréu a partir de ilações extraídas de
um diálogo interceptado, sem a menção de vínculo duradouro entre
eles.
2. Como já sinalizado na decisão proferida nos autos, não foram
apontados dados concretos no julgado, de modo a indicar a existência
de vínculo estável e permanente do réu, mormente porque a conclusão
sobre sua conduta decorreu de avaliação subjetiva não amparada em
substrato probatório idôneo a corroborar a acusação e ainda foi
apreendida quantidade não expressiva de drogas, o que inviabiliza
sua condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
