{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62750,"origem":"stj","sha256_origem":"a1edc4881ba83e03dee6f26051ddd19da76571ecf662adefff4e83cafebbf4b2","registro_original":{"id_fonte":"000874240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876369","numero_registro":"202304489336","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE.  MINORANTE PREVISTA NO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO.\nCONDIÇÃO DE MULA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O Juízo sentenciante, atado à discricionariedade juridicamente\nvinculada, deve atentar-se para as singularidades do caso concreto\ne, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas\ncircunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.\nTratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, deve considerar,\nainda, de forma preponderante, a natureza e a quantidade da\nsubstância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta\nsocial do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. Nos autos em exame, considerando a quantidade da substância\napreendida, que constitui elemento preponderante a ser considerado\nna dosimetria da reprimenda, mostra-se suficiente o aumento na\npena-base realizado pela Corte de origem.\n3. No que tange ao quantum de redução de pena pela minorante do\ntráfico, faço lembrar que tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste\nSuperior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o\nlegislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a\nescolha da fração de redução de pena, devem ser orientadoras do\ncálculo da minorante as circunstâncias judiciais previstas no art.\n59 do Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de\nDrogas.\n4. A redução de 1/6 é a adequada ao caso concreto, pois se trata de\nréu que desempenhou papel importante na cadeia delitiva de\ndistribuição das drogas destinada ao tráfico internacional.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDIÇÃO DE MULA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2278940>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8638c5df142e490811f1bb4bf4d7cc458699f620369956074b86a5f195645cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
