{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62757,"origem":"stj","sha256_origem":"7edceca4070985c1564b277291025a187a36ee3971d35a935d692d16a8c65f35","registro_original":{"id_fonte":"000874250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"904123","numero_registro":"202401199711","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO\nE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Certo é que, consoante o enunciado na Súmula Vinculante n. 59 do\nSTF, \"É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando\nreconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da\ndosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, §\n2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal\".\n2. No caso, não obstante o agravante haja sido condenado a\nreprimenda inferior a 4 anos de reclusão, teve a pena-base fixada\nacima do mínimo legal, em razão da desfavorabilidade da\ncircunstância judicial relativa à quantidade de drogas apreendidas\n(24 kg de maconha), elemento que evidencia ser o regime inicial\nsemiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito\npraticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do CP,\ncom observância também ao enunciado no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n3. A existência de circunstância judicial desfavorável, com a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, evidencia que a\nsubstituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos não se mostra, na hipótese dos autos, medida socialmente\nrecomendável, nos termos do art. 44 do CP.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B LET:C PAR:00003\n        ART:00044","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b78de419e2fcb53cd7464a517e837d4f464654292ddc0025ad52c4ca87597582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
