{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62760,"origem":"stj","sha256_origem":"b150cb0d9723529c0616755c2cbf9229d1012863368c0ffe81fc734999004f72","registro_original":{"id_fonte":"000874254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127068","numero_registro":"202400664549","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. REPARAÇÃO CIVIL.\nINDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO.\nPRECEDENTE RECENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. RESP N. 1.986.672/SC.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Recentemente, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp\nn. 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, firmou a\ntese de que, \"em situações envolvendo dano moral presumido, a\ndefinição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não\nexige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma\ninstrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um\npedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela\nacusação na denúncia\".\n2. No caso, a inicial, embora faça alusão ao pedido indenizatório,\nnão apresenta expressamente o valor mínimo requerido com fundamento\nno art. 387, IV, do CPP, circunstância que impede a concessão da\nindenização na esfera penal, conforme a jurisprudência ora\nsedimentada no STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - ACUSAÇÃO - PEDIDO\nEXPRESSO E INDICAÇÃO DO VALOR - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e38669d04350e23a06816822bf8e1fa450aa8eb528c1c315a94e1872ed68d53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
