# Registro público: STJ — 2523971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d37256a09ffaf45448adae1dc2fb87c3a064f175d1d9e7e61de55a76e4eca0c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015.
MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.
13.105/2015, o referido prazo continuou sendo regido pelo art. 39 da
Lei n. 8.038/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental que, embora contado o prazo em
dobro - por se tratar de recorrente assistido pela Defensoria
Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso
recursal de 10 dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015.
MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.
13.105/2015, o referido prazo continuou sendo regido pelo art. 39 da
Lei n. 8.038/1990.
2. É intempestivo o agravo regimental que, embora contado o prazo em
dobro - por se tratar de recorrente assistido pela Defensoria
Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso
recursal de 10 dias.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 622606>>-TO, <<AgRg no AREsp 1712723>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
        ART:00128 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1961417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3151/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 886671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62834/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2096738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9879/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
