{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6277,"origem":"stj","sha256_origem":"5f48867200f2b1a5753d7afe781464083c8d0d4996f7a0ad489c9eb3ee4df71a","registro_original":{"id_fonte":"000818310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"148894","numero_registro":"202101826114","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. POSTERIOR\nDECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA INICIAL. TEORIA DO\nJUÍZO APARENTE. 2. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\nVERIFICAÇÃO. 3. DECISÕES DE PRORROGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA\nFUNDAMENTAÇÃO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. As investigações apuravam, inicialmente, delitos no mercado de\ncombustíveis e apenas com o aprofundamento das diligências foi\npossível constatar a possível prática de crimes de lavagem de\ncapitais. Dessa forma, pelo exame dos elementos carreados aos autos,\nnão é possível afirmar que o Juiz Federal de Guaratinguetá atuou em\nafronta deliberada à divisão de competências, mas sim em observância\nà teoria do Juízo aparente.\n- \"Iniciadas as investigações, com a determinação de quebra de\nsigilo bancário e fiscal dos supostos envolvidos na prática de\ncrimes, posterior descobrimento de novos delitos, suficientes para o\ndeslocamento da competência inicialmente verificada, não se traduz\nem nulidade da decisão judicial proferida por juízo aparente,\nsobretudo quando os referidos atos são ratificados pelo juízo\ncompetente\". (AgRg no RHC n. 45.401/RJ, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/10/2018.)\n2. A decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico e telemático\nencontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos\nautorizadores da medida, em observância à disciplina da Lei n.\n9.296/1996. Dessarte, \"não se identifica qualquer ilegalidade de\nfundamentação na decisão da interceptação telefônica quando\nproferida por juízo competente, apresentadas fundadas razões no\nsentido da imprescindibilidade da medida, sua finalidade, alcance e\nobjetivo\". (AgRg no HC n. 663.191/PR, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe de 26/11/2021.)\n- \"A Jurisprudência desta eg. Corte Superior é firme no sentido de\nque 'A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige\nfundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida\nmediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a\nexistência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica,\ncomo ocorreu na espécie\". (AgRg no RHC n. 139.165/SP, relator\nMinistro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 5/4/2021.)\n3. Quanto às decisões de prorrogação, permanecendo os fundamentos da\ndecisão de interceptação, não há necessidade de renovação da\nmotivação, a qual pode manter-se idêntica ao pedido original.\nAdemais, é assente a possibilidade de sucessivas prorrogações quando\no fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua,\nconforme se verifica se a hipótese dos autos.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9495c9d10a4c87a66b97617cc0e2b40a46d503f4781da0b877a3f0e1c55e58e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
