# Registro público: STJ — 2519137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9017f034cb28b5c92a7d8ca2bdd53675cd281ad7a5c43621c6d63e7316c51858

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874313
- **Número de registro na fonte:** 202304360254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental interposto contra agravo em recurso especial
é apresentado em mesa para julgamento, independentemente de inclusão
em pauta, o que afasta a necessidade de intimação.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a
legislação federal pertinente não contemplam sustentação oral no
julgamento de agravo regimental interposto contra decisão proferida
em agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.290.219/SP, Rel.
Ministro João Batista Moreira - Desembargador Convocado do TRF1, 5ª
T., DJe 3/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. O agravo regimental interposto contra agravo em recurso especial
é apresentado em mesa para julgamento, independentemente de inclusão
em pauta, o que afasta a necessidade de intimação.
2. "O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a
legislação federal pertinente não contemplam sustentação oral no
julgamento de agravo regimental interposto contra decisão proferida
em agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.290.219/SP, Rel.
Ministro João Batista Moreira - Desembargador Convocado do TRF1, 5ª
T., DJe 3/5/2023).
3. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de fls. 453-454, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INCLUSÃO EM PAUTA - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2027796>>-RJ
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - SUSTENTAÇÃO ORAL -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2290219>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2144159>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2262326>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
