{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62777,"origem":"stj","sha256_origem":"a2ebca99d0d0642996473162faeddd1cd04571b1f4649b18e73cbac820b13f2f","registro_original":{"id_fonte":"000874497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"905306","numero_registro":"202401272980","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nNULIDADE. DOSIMETRIA.  INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM\nJULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. No caso, o Tribunal de origem julgou a apelação em 2021, de modo\nque somente neste ano de 2024 foi impetrado o respectivo habeas\ncorpus, o qual não pode ser conhecido, pois inviável o conhecimento\ndo writ que pretende a desconstituição de acórdão transitado em\njulgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão\ncriminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior\nacerca da controvérsia.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art108"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E ART:00108 INC:00001\n        LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<HC 483065>>-SP, <<AgRg no HC 811126>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ceab27fde7b7568ac10790cfb9ab51b5d4d189d0a1455fa2cbcd4634ac759bf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
