# Registro público: STJ — 2430141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35c9d0493b5e8c01ba34df3f370f62d564105d00ebd00d57b226666216724cfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874628
- **Número de registro na fonte:** 202302775585
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (6,53 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, III, AMBOS DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM A DENÚNCIA POR CONTA DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS (6,53 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395,
III, AMBOS DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM A DENÚNCIA
POR CONTA DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO DE
ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ.
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e
não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
reconsiderou a decisão para conhecer do agravo em recurso especial e
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Justa causa: as faltas graves que autorizam a dispensa](https://wikijuridica.com.br/glossario/justa-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as hipóteses listadas pelo art. 482 estão ato de improbidade, incontinência de conduta, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, e ofensas físicas ou à honra praticadas contra colegas ou superiores, salvo legítima defesa. A lista é taxativa: fora dessas situações, a dispensa não pode ser enquadrada como justa causa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de faltas graves

- **Âncoras documentais:** causa, justa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 095777d9dbe2e258b2905a60b0ea66c9fb35ffd71bc94663c33433a2a695b9f7
- **SHA-256 do registro documental:** 35c9d0493b5e8c01ba34df3f370f62d564105d00ebd00d57b226666216724cfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fjusta-causa%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2430141 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 35c9d0493b5e8c01ba34df3f370f62d564105d00ebd00d57b226666216724cfc
- **SHA-256 do comentário:** 04c8b0b788f8d168339a626bbec2d973703b14022a788fcc138c7f43f608d9fe
