{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6279,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f63723f78fdd7b0e8b477976eab0c205149a6cefec999f5665c8a1578a6898","registro_original":{"id_fonte":"000818312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165692","numero_registro":"202201637728","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTEXTOS\nFÁTICOS DISTINTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA. 2. ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. CAUSAS\nDE PEDIR DIFERENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Pela leitura da decisão proferida na exceção de litispendência,\nnão é possível constatar, de plano, a identidade das ações penais,\nconforme defendido pela defesa. Ademais, a Corte local assentou que\nhá efetiva delimitação dos contextos fáticos, ocorridos em\ncircunstâncias distintas, motivo pelo qual não é possível verificar,\nna estreita via do mandamus, a alegada litispendência.\n2. A circunstância de haver efetiva delimitação dos contextos\nfáticos, ocorridos em circunstâncias distintas, denota a diferença\nentre as causas de pedir, não se verificando, dessa forma, a\nidentidade de todos os elementos necessários ao reconhecimento da\nlitispendência.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTOU ORALMENTE: DR. RUBENS MATIAS DE SOUSA FILHO (P/AGRAVANTE)","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b457bd90a14510a7943bf19f4c866d5cb28eed5517a0118df04f68d0a10dcfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
