# Registro público: STJ — 1109133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b26fef94f7b76bf662749d9ef2ce29e11dbcacea800beb66dcd8d06d36acdd4d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874630
- **Número de registro na fonte:** 200802795949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 810/STF. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP REPETITIVO N. 1.495.144/SE. TEMA 905/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 619 DO CPP. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONTRÁRIO AOS FUNDAMENTOS DO VOTO. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, adequando o dispositivo aos fundamentos do acórdão emb…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N.
2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 810/STF. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP REPETITIVO N. 1.495.144/SE.
TEMA 905/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 619 DO CPP. VÍCIO DE
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONTRÁRIO AOS FUNDAMENTOS DO
VOTO.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para,
adequando o dispositivo aos fundamentos do acórdão embargado, fazer
constar que, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo
Civil de 1973, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao
agravo regimental a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial, tão somente para determinar que os juros moratórios sejam
calculados de acordo com a sistemática introduzida pelo art. 1º-F da
Lei n. 9.494/1997, nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b26fef94f7b76bf662749d9ef2ce29e11dbcacea800beb66dcd8d06d36acdd4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

