{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62793,"origem":"stj","sha256_origem":"624281be8e18e8af94e27bb624363913e30ebceb48e16213ebbe5a32e2b0a7db","registro_original":{"id_fonte":"000874637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"171","numero_registro":"202400084545","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LATROCÍNIO.\nPRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E\nREITERAÇÃO DELITIVA.\n1. Nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, aplicável\nsubsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código\nde Processo Penal e do art. 258 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, o pedido de tutela antecipada antecedente\nsomente é cabível em casos de antecipação dos efeitos da prestação\njurisdicional em outro processo, ou para atribuir efeito suspensivo\na recurso pendente, o que não se verifica no presente caso, haja\nvista que se trata de impugnação que tem por objeto o indeferimento\nde liminar no habeas corpus de origem.\n2. Não é caso de concessão de habeas corpus de ofício, haja vista\nque não há flagrante ilegalidade, porque os acusados, dentre eles o\nagravante, possuem antecedentes infracionais equiparados aos crimes\nde tráfico de entorpecentes e receptação, e ainda foi clara a\ngravidade concreta do crime e as circunstâncias em que foi cometido,\numa vez que praticado em concurso de agentes, tendo sido desferido\num tiro na face da vítima, retratando a periculosidade concreta dos\nréus, justificando sua segregação cautelar. Considerou-se ainda o\nfato de que na ocasião os acusados empreenderam fuga assim que\navistaram os policiais quando do cumprimento do mandado de prisão\ntemporária, e que o paciente nem sequer foi localizado pelos agentes\npoliciais.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00294","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e63476d481c299f3ed4fd4d0370c6fc5d0e15c8c4db0b35d422d46cc51653bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
