# Registro público: STJ — 171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62793/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 624281be8e18e8af94e27bb624363913e30ebceb48e16213ebbe5a32e2b0a7db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LATROCÍNIO.
PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E
REITERAÇÃO DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código
de Processo Penal e do art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, o pedido de tutela antecipada antecedente
somente é cabível em casos de antecipação dos efeitos da prestação
jurisdicional em outro processo, ou para atribuir efeito suspensivo
a recurso pendente, o que não se verifica no presente caso, haja
vista que se trata de impugnação que tem por objeto o indeferimento
de liminar no habeas corpus de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é caso de concessão de habeas corpus de ofício, haja vista
que não há flagrante ilegalidade, porque os acusados, dentre eles o
agravante, possuem antecedentes infracionais equiparados aos crimes
de tráfico de entorpecentes e receptação, e ainda foi clara a
gravidade concreta do crime e as circunstâncias em que foi cometido,
uma vez que praticado em concurso de agentes, tendo sido desferido
um tiro na face da vítima, retratando a periculosidade concreta dos
réus, justificando sua segregação cautelar. Considerou-se ainda o
fato de que na ocasião os acusados empreenderam fuga assim que
avistaram os policiais quando do cumprimento do mandado de prisão
temporária, e que o paciente nem sequer foi localizado pelos agentes
policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LATROCÍNIO.
PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E
REITERAÇÃO DELITIVA.
1. Nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código
de Processo Penal e do art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, o pedido de tutela antecipada antecedente
somente é cabível em casos de antecipação dos efeitos da prestação
jurisdicional em outro processo, ou para atribuir efeito suspensivo
a recurso pendente, o que não se verifica no presente caso, haja
vista que se trata de impugnação que tem por objeto o indeferimento
de liminar no habeas corpus de origem.
2. Não é caso de concessão de habeas corpus de ofício, haja vista
que não há flagrante ilegalidade, porque os acusados, dentre eles o
agravante, possuem antecedentes infracionais equiparados aos crimes
de tráfico de entorpecentes e receptação, e ainda foi clara a
gravidade concreta do crime e as circunstâncias em que foi cometido,
uma vez que praticado em concurso de agentes, tendo sido desferido
um tiro na face da vítima, retratando a periculosidade concreta dos
réus, justificando sua segregação cautelar. Considerou-se ainda o
fato de que na ocasião os acusados empreenderam fuga assim que
avistaram os policiais quando do cumprimento do mandado de prisão
temporária, e que o paciente nem sequer foi localizado pelos agentes
policiais.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00294
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art294)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68750/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 4094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24603/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
