{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62794,"origem":"stj","sha256_origem":"cc2a7002e3bcb6db15e591e03d7476f6a2452aad2252938fdd2b90017a08d519","registro_original":{"id_fonte":"000874639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2519364","numero_registro":"202304365105","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA\nCONDENATÓRIA DEFINITIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).\nIMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA\nSEÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.\n1. Correta a decisão do Tribunal de origem que manteve o\nindeferimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pois sendo\nesse benefício inaplicável quando já oferecida denúncia, com mais\nrazão o é em processos em que já haja juízo condenatório e estejam\nem fase de execução penal, como o presente.\n2. A decisão recorrida corrobora a jurisprudência desta Corte\nSuperior, segundo a qual, é incompatível com o propósito do\ninstituto ANPP quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação\njurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no presente\nfeito, o que atrai o enunciado 83 da Súmula do STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d64a6a9e41ca5aad3e9b21a311e4be7a4959c75b10cd14da2aeb2da7af214b23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
