# Registro público: STJ — 883587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 267162e764bfaeb7893518412d0894e2da3114a3b6e73a7b3d927c24c061328a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há divergência entre as turmas da Terceira Seção sobre a
desnecessidade da comprovação da efetiva mercancia nos locais
elencados na lei, tampouco de estar a substância entorpecente ao
alcance, diretamente, dos trabalhadores, dos estudantes, das pessoas
hospitalizadas etc., para o reconhecimento da majorante prevista no
inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, sendo suficiente que a
prática ilícita ocorra nas dependências, em locais próximos ou nas
imediações de tais localidades."  (AgRg nos EREsp n. 2.039.430/MG,
relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado
em 31/10/2023, DJe de 7/11/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. "Não há divergência entre as turmas da Terceira Seção sobre a
desnecessidade da comprovação da efetiva mercancia nos locais
elencados na lei, tampouco de estar a substância entorpecente ao
alcance, diretamente, dos trabalhadores, dos estudantes, das pessoas
hospitalizadas etc., para o reconhecimento da majorante prevista no
inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, sendo suficiente que a
prática ilícita ocorra nas dependências, em locais próximos ou nas
imediações de tais localidades."  (AgRg nos EREsp n. 2.039.430/MG,
relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado
em 31/10/2023, DJe de 7/11/2023.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO -
MAJORANTE - NATUREZA OBJETIVA)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 2039430>>-MG, <<AgRg no HC 810785>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
