{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62811,"origem":"stj","sha256_origem":"fd7ec8d7724cea2d19a3acb6f0d75bf9cda1d13e1b425af7ad024ef83734728b","registro_original":{"id_fonte":"000874706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045987","numero_registro":"202300019387","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO\nN. 9.246/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O prequestionamento é requisito para a admissibilidade do recurso\nespecial. No caso, a alegação de que o apenado não obteve\ncomutações decorrentes de decretos anteriores - considerando a data\nem que os benefícios foram concedidos pelo Juiz da VEC - deixou de\nser abordada pela instância inferior.\n2. De todo modo, na decisão agravada, foi esclarecido que o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a jurisprudência estabelecida por\nesta Corte. Adicionalmente, constou que a decisão que formaliza a\ncomutação é declaratória, de efeitos retroativos, de modo que a data\nem que é proferida não modifica a condição de o condenado haver\nsido beneficiado pelos decretos dos anos de 2013 e 2015, o que\nimpede a aplicação do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, por\nvedação estipulada em seu art. 7º, parágrafo único.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art4","urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:009246 ANO:2017\n        ART:00004 INC:00004 ART:00007 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0d3bd1a3ead120fa0fccadb4ea7cbfdb2e1adf038914792f545dc1eef9a8a41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
