{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62814,"origem":"stj","sha256_origem":"d2ca4a11927c7fabda40a7d94722b2a6751d3ad945b5f14c4d113f5fa8ceaa8f","registro_original":{"id_fonte":"000874740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839052","numero_registro":"202302489776","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. QUANTUM DE\nEXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE.  PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE\nCOM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a\ndiscricionariedade do julgador, sem a fixação de critério\naritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira\netapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre\nconvencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso\nconcreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em\nobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos\nautos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como\nesta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade\nfeito pela instância de origem para reduzir a reprimenda-base\nestabelecida ao acusado.\n3. A fixação da pena de multa deve observar proporcionalidade à pena\nprivativa de liberdade aplicada. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"642f5cadd3b98467d4406dabd564d46d91f47215a71d930040f43cbf95c0335e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
