# Registro público: STJ — 858117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 056151012a0ddd29bfd2d5818962368a9c51c7b87e03cb0a2e13274a8ce2a4da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. TESE DE
RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5°, DO CP. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO
SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE
SUBSTITUÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC
n. 208.817/RJ, afirmou a retroatividade do art. 171, § 5°, do CP aos
processos em curso, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à
Lei n. 13.964/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação da agravante é definitiva e o Tribunal a quo
destacou o interesse da vítima na apuração do estelionato (registro
do boletim de ocorrência e depoimento prestado na delegacia de
polícia). Houve opção, em repartição policial, pela persecução
penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula
como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e
repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável
aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de
liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de
serviços não irrazoável, a demandar correção em habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. TESE DE
RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5°, DO CP. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO
SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE
SUBSTITUÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC
n. 208.817/RJ, afirmou a retroatividade do art. 171, § 5°, do CP aos
processos em curso, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à
Lei n. 13.964/2019.
2. A condenação da agravante é definitiva e o Tribunal a quo
destacou o interesse da vítima na apuração do estelionato (registro
do boletim de ocorrência e depoimento prestado na delegacia de
polícia). Houve opção, em repartição policial, pela persecução
penal.
3. Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula
como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e
repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável
aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de
liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de
serviços não irrazoável, a demandar correção em habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art43, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - NECESSIDADE)
   STF - [[HC - AgRg 846046]]-PE
(PENA DE MULTA E PRIVATIVA DE LIBERDADE - PREVISÃO - SUBSTITUIÇÃO -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 796858>>-SC, <<AgRg no HC 809886>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00043 ART:00044 PAR:00002 ART:00171 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art43)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 782272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2012165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41482/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 775653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22738/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
