# Registro público: STJ — 890474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62832/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0fff5673b00cf37654ac753a67e9e3cd196aadc1c7761ec91452193b4921a76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova
pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme
entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
- **Item 2 (texto oficial):** O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de
forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O
vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o
Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em
prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova
pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme
entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
2. O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de
forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O
vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o
Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em
prisão domiciliar.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REQUISITO)
   STJ - <<EDcl no HC 783484>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
