{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62835,"origem":"stj","sha256_origem":"fbc0d6d8c00fc0011e0bf6b9bffe9926205c5e1bf76e49c374e63332cd2bf0fa","registro_original":{"id_fonte":"000874953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"878205","numero_registro":"202304573259","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA\nDE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e\nnão decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do\nato processual praticado. Deve apoiar-se em motivos concretos, dos\nquais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal.\n2. A gravidade concreta do delito, com modo de execução revelador da\npericulosidade social, justifica o risco que a liberdade do acusado\nrepresenta para a ordem pública. O réu foi denunciado por\nparticipar de homicídio qualificado e, segundo o Juiz, a dinâmica\ndos fatos denota premeditação e frieza, além de divisão de tarefas e\nutilização de armas de fogo diversas, circunstâncias que apontam\npara o risco de reiteração delitiva.\n3. Para a escolha da cautelar mais adequada ao caso concreto, o\njulgador deve ponderar a seriedade do ilícito e de suas\ncircunstância, e não somente as condições pessoais do réu. Segundo\nos vetores do art. 282, II, do CPP, não é desproporcional a\nconclusão do Juiz, pela necessidade da medida extrema.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no RHC 188224>>-CE, <<AgRg no HC 846832>>-TO\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 685539>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"698b69670da42834ca6b8ace2f176b81b9f2bbe6650f47ed118ef32f915f0c44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
