# Registro público: STJ — 886955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62836/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a40606b9af2a049300c219eb2121eb1276e8fced8143a521b3ea21868b8eded

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.  ORDEM DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se, à fl. 417 dos autos, a existência do mandado de
intimação, para ciência da sentença, distribuído em 24/11/2017,
relativo ao processo n. 0006158- 19.2017.8.19.0019. Em consulta ao
andamento processual na instância de origem, observo a anotação de
recebimento e disponibilização da sentença no dia 17/11/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, é possível inferir, sem nenhuma dúvida, que a
publicidade da sentença, em cartório, de fato ocorreu em período
anterior a 24/11/2021, o que afasta a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva nos moldes pleiteada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.  ORDEM DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Constata-se, à fl. 417 dos autos, a existência do mandado de
intimação, para ciência da sentença, distribuído em 24/11/2017,
relativo ao processo n. 0006158- 19.2017.8.19.0019. Em consulta ao
andamento processual na instância de origem, observo a anotação de
recebimento e disponibilização da sentença no dia 17/11/2021.
2. Dessa forma, é possível inferir, sem nenhuma dúvida, que a
publicidade da sentença, em cartório, de fato ocorreu em período
anterior a 24/11/2021, o que afasta a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva nos moldes pleiteada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
