# Registro público: STJ — 879248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62837/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af5f521d92e4035d52ce652d8a3873b9aa2ecff25a504b33c1035aad1e1322e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TESTEMUNHA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.  MAUS ANTECEDENTES. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍODO
DEPURADOR. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há
flagrante ilegalidade na hipótese em que o magistrado processante
defere pedido de substituição do rol de testemunhas, seja requerido
pelo Ministério Público ou pela defesa, afinal, o magistrado pode
inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo,
nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC
n. 187.648/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade não vier acompanhada da prova do
efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a condenação do acusado se embasou também no depoimento
prestado pela testemunha arrolada na denúncia - que, igualmente, é
policial civil, participou da investigação e esclareceu os mesmos
fatos. Aliás, ambos os policiais civis - a testemunha arrolada e
aquela ouvida em substituição - prestaram depoimentos muito
semelhantes.
- **Item 4 (texto oficial):** As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TESTEMUNHA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.  MAUS ANTECEDENTES. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍODO
DEPURADOR. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há
flagrante ilegalidade na hipótese em que o magistrado processante
defere pedido de substituição do rol de testemunhas, seja requerido
pelo Ministério Público ou pela defesa, afinal, o magistrado pode
inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo,
nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC
n. 187.648/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
2. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade não vier acompanhada da prova do
efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.
3. No caso, a condenação do acusado se embasou também no depoimento
prestado pela testemunha arrolada na denúncia - que, igualmente, é
policial civil, participou da investigação e esclareceu os mesmos
fatos. Aliás, ambos os policiais civis - a testemunha arrolada e
aquela ouvida em substituição - prestaram depoimentos muito
semelhantes.
4. As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art451

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO - INDICAÇÃO EXTEMPORÂNEA - OITIVA COMO
TESTEMUNHA DO JUÍZO - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 187648>>-GO, <<HC 229019>>-SE,
         <<AgRg no HC 730187>>-RJ, <<AgRg no HC 869805>>-SP
(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 774839>>-PE
(REINCIDÊNCIA - PERÍODO DEPURADOR - MAUS ANTECEDENTES -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 470644>>-SP, <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00209 ART:00563
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00451

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art209)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art451](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art451)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 187879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57650/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art451
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2274677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 164351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
