# Registro público: STJ — 875818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f822516203cdfd4e445d630c999e8bd0b99e29b9fc30b39bc55331212b7a2b89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL.
PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA QUE TEM NATUREZA
JURÍDICA DE DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pronunciamento jurisdicional que, nesta Corte, delibera sobre a
inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual (arts.
184-C e 184-F, § 2.º, ambos do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça) tem natureza jurídica de despacho, sendo, por
isso, irrecorrível, consoante prevê o art. 1.001 do Código de
Processo Civil. Precedentes do STF e desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido (Petição n. 00128281/2024).

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL.
PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA QUE TEM NATUREZA
JURÍDICA DE DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O pronunciamento jurisdicional que, nesta Corte, delibera sobre a
inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual (arts.
184-C e 184-F, § 2.º, ambos do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça) tem natureza jurídica de despacho, sendo, por
isso, irrecorrível, consoante prevê o art. 1.001 do Código de
Processo Civil. Precedentes do STF e desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido (Petição n. 00128281/2024).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art203_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO - AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1959628>>-SP,
         <<AgRg no RtPaut no AREsp 2186572>>-RJ
   STF - [[RE-AgR 1333650]], [[HC-AgR-AgR 142216]]
(JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE - PREJUÍZO À PARTE)
   STJ - <<REsp 1995565>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184B PAR:00001 ART:0184C ART:0184F PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00203 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art203_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art203_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 707060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28343/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art203_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1977164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
